Porto Inclusão Jovem Especial
CARTA ABERTA DO FÓRUM PELA INCLUSÃO AOS CANDIDATOS A PREFEITO 2021/2024
A Educação Especial é uma modalidade da Educação Básica e se apresenta como uma das possibilidades de educação para alguns sujeitos que necessitam de formas, de espaços e tempos diferentes, onde a heterogeneidade é vista como ponto de partida e as possibilidades são construídas a partir deste pressuposto, com vistas a alterar a situação de exclusão escolar e social. Entre as possibilidades de espaços em que a educação especial pode acontecer temos a escola regular (comum), com o apoio do Atendimento Educacional Especializado através das Salas de Recurso Multifuncionais, a Escola Especial, a Escola para Surdos e os Centros de Atendimentos.
O Fórum pela Inclusão Escolar constituído em 2007 com o compromisso de defender a Inclusão Escolar Responsável e a Escola Especial Inclusiva têm como principal objetivo aprofundar o tema da Inclusão Escolar com todos os segmentos envolvidos: professores/as, familiares e alunos/as, além de movimentos e atores sociais interessados no tema. A educação no Brasil passou por significativas transformações nas últimas décadas devido às lutas históricas dos movimentos nacionais, consolidaram-se políticas públicas e legislações que instituíram a obrigatoriedade da educação básica dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, da Educação Infantil ao Ensino Médio (Lei Federal 12.796/2013). Essas transformações, empreendidas em todas as etapas e modalidades da educação básica, são marcadas pelos ideais da Educação para Todos, através dos pilares da acessibilidade, permanência, participação e aprendizagem, garantindo a educação como direito subjetivo universal, como determina nossa Constituição Federal. O Fórum Pela Inclusão Escolar apoia suas ações em redes com educadores de diferentes instituições que firmaram seu compromisso em um conjunto de mudanças
educativas amparadas em princípios tais como:
- Espaços pedagógicos que acolham as diferenças peculiares dos estudantes público-alvo da educação especial, com docentes habilitados, recursos físicos e metodológicos necessários em toda a educação básica;
- Direito de matrícula para o público-alvo da educação especial, reconhecendo e respeitando o posicionamento da família ou do estudante, na escolha entre escola especial ou escola comum com AEE;
- Oportunidades de escolarização do público-alvo da educação especial, por meio de escolas especiais e escolas comuns de educação básica com oferta do serviço de AEE, garantindo a estrutura necessária e qualidade de todos os espaços;
- Levantamento da demanda do público-alvo da educação especial no ensino médio e nos cursos técnicos, a fim de garantir o ingresso, a continuidade e a conclusão da escolarização na educação básica com apoio do AEE de forma contínua, complementar e ou suplementar;
- Garantia aos estudantes público-alvo da educação especial, nas diferentes etapas da educação básica, ações pedagógicas que contemplem aprendizagem e, quando necessário, número reduzido de alunos por turma (observando a legislação vigente municipal e se não houver, seguir o Parecer nº 56, de 2006 do CEEd que trata sobre o tema), além de profissionais de apoio acompanhando em sala de aula, a frequência adaptada, o afastamento temporário e a certificação diferenciada com terminalidade específica, conforme a legislação educacional vigente;
- Direito à educação inclusiva, vedada a exclusão no ensino regular sob alegação de deficiência, garantindo a articulação entre o ensino regular e o AEE;
- Atendimento educacional domiciliar ou hospitalar aos alunos com impedimento de frequência à escola ou em situação de internação hospitalar, com profissional específico;
- Garantia da contabilização em dobro das matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam AEE complementar e suplementar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- Garantia do AEE em todas as escolas, com salas de recursos multifuncionais, assegurando a formação continuada de professores e professoras para o AEE nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
- Manutenção dos registros no sistema de informações escolares, para fins de censo escolar, dos estudantes, público-alvo da educação especial, mapeando a real demanda em cada município;
- Programas complementares e suplementares que garantam, nas instituições públicas, o acesso, a permanência e as condições necessários à aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial, por meio da adequação arquitetônica seguindo normas vigentes da Lei de Acessibilidade, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio, de recursos de tecnologia assistiva e comunicação alternativa, inclusive de alta tecnologia disponibilizando ou facilitando a sua aquisição via programas de financiamentos governamentais;
- Acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao AEE, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos público-alvo da educação especial, juntamente ao combate às situações de discriminação, preconceito e violência, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção do indivíduo em todas as etapas do desenvolvimento;
- Garantia da inclusão no mundo do trabalho dos estudantes público-alvo da educação especial, a partir do 14 (quatorze) anos de idade, como forma de inserção social e aprendizagem ao longo da vida, além da escola;
- Políticas de atendimento que ampliem a inserção do público-alvo da educação especial na cultura, no mundo do trabalho e do lazer, sobretudo àqueles com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória;
- Garantia de profissionais capacitados, garantindo a oferta de professores para a escola especial, escola de surdos bilíngue, para o AEE na escola regular, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias- intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, professores bilíngues, apoio e monitores proporcional à demanda de cada escola e com qualificação e formação específicas na área da educação especial e inclusiva;
- Universalização do atendimento escolar de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, público-alvo da educação especial, observado o que dispõe a Lei nº 394, de 1996, e alterações posteriores;
- Atendimento de Educação Precoce e Psicopedagogia Inicial, do nascimento aos 6 (seis) anos, na área da educação especial que se fizer necessária, promovendo acesso através de matrículas em escolas infantis públicas ou privadas;
- Oferta de Educação Bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e Tatologia para surdos-cegos conforme legislação federal;
- Identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação, promovendo e ampliando atividades de enriquecimento curricular por meio de parcerias, garantindo o atendimento do AEE;
Acreditamos dessa forma que o conhecimento se constrói com o grupo, nas trocas possíveis e incitadas pelas questões que o meio coloca, mas a possibilidade de permanência e de construção de conhecimento é também individual, singular.
Precisamos respeitar a diversidade no seu tempo e na sua especificidade. É necessário trabalharmos numa lógica plural, com currículos dinâmicos e flexíveis, vários espaços possíveis, numa diversidade de olhares, ações e intervenções que viabilizem verdadeiramente as aprendizagens. A trajetória e o investimento qualificado na educação justifica a importância da atual existência também das escolas especiais, reconhecidas como espaços inclusivos necessários.
Assinam esta Carta os educadores do Fórum pela Inclusão Escolar, em 24 de agosto de 2020.
Liliane Ferrari Giordani – Presidente do Fórum
Karla Fernanda Wunder da Silva – Vice-presidente do Fórum