Lei Complementar Municipal 769 – Excetua ebós de atos lesivos à limpeza urbana
Excetua, no Código de Limpeza Urbana da cidade, a utilização de itens de oferenda conhecidos como ebós – pipocas, balas sem papel, flores, bandejas de papelão, papel-celofane, papel de seda e, somente o líquido, cachaça e espumante, em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda. Salientando que somente se enquadram nas exceções os itens de oferenda feitos com materiais biodegradáveis que não agridam o ambiente e que utilizem materiais que, na sua decomposição, sejam absorvidos pela natureza ou que sirvam de alimentos a cães, gatos, pássaros, entre outros animais.