Lei 11.533 – Programa Parada Segura
Lei prevê a criação do Programa Parada Segura, destinado a incentivar medidas e iniciativas que visem à segurança de usuários, passageiros e trabalhadores do transporte coletivo por ônibus em Porto Alegre, permitindo o embarque e desembarque de passageiros fora dos pontos regulamentares em horários especiais e noturnos, garantindo a segurança de usuários que se deslocam ou residam em locais distantes das paradas e que estejam no trajeto original das linhas de ônibus, possibilitando que os ônibus parem fora dos pontos, das 22h às 5h, colaborando com a preservação de vidas e impedindo assaltos ou outras formas de violência que assolam as comunidades.